Garantias Locatícias

Para alugar um imóvel você poderá escolher entre as seguintes garantias locatícias disponíveis:

Fiador

É quando uma ou mais pessoas se obrigam, em nome de outra, a satisfazer as obrigações, caso o devedor não as cumpra. O fiador deve possuir no mínimo dois imóveis, ou dois fiadores, cada um com um imóvel. Os imóveis devem estar quitados, livres de qualquer ônus, registrado em nome do pretendente a fiador, não podendo haver usufruto. Imóveis rurais, boxes e terrenos não são aceitos.

Título de capitalização

É a compra de um título de capitalização equivalente a 12 a 15 vezes o valor do aluguel mais as taxas do imóvel a ser locado. O valor é pago à vista, no início da locação. O título será resgatado pelo locatário ao final da locação, devidamente corrigido, após a entrega das chaves do imóvel e quando não houver débitos. O locatário concorre mensalmente pela loteria federal ao valor pago pelo título.

Seguro fiança locatícia

É a garantia feita através de companhia de seguros, onde o locatário (inquilino) contrata um seguro mediante o pagamento do prêmio do Seguro Fiança, e o beneficiário desse seguro é o locador (proprietário).

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